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Exigências Legais e Específicas

  • renovacon
  • 16 de jun. de 2021
  • 3 min de leitura


Nós da Renovacon vamos elaborar os atos constitutivos da sua empresa, temos uma equipe especializada para auxiliar na escolha da forma jurídica mais adequada. Também vamos te ajudar a preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas. As autorizações necessárias para abrir um negócio divergem conforme o ramo escolhido. A legislação do município e do estado também podem exigir inscrições especificas, por isso é importante consultar um contador com conhecimento sobre a legislação local. É preciso também consultar na prefeitura sobre a viabilidade do negócio, se é permitido desenvolver a atividade no endereço escolhido.


Para abrir a empresa, o empreendedor poderá atuar com um ou mais sócios ou individualmente, podendo ter seu registro como autônomo ou constituir uma sociedade simples. A sociedade simples poderá adotar uma das espécies de sociedades admitidas em lei ou então utilizar o societário – Sociedade Simples Pura. Pode ainda adotar a Sociedade Limitada. Para isso, é preciso analisar os fatores que melhor atendem as suas expectativas e o perfil do negócio.


O contrato social irá definir as participações de capital de cada um dos sócios, assim como as atividades da empresa. O documento deverá ser reconhecido em cartório e assinado por um advogado. Nesse momento já é importante avaliar se a empresa enquadra-se no Simples Nacional, uma forma de reduzir alíquotas de tributos e simplificar sua forma de pagamento junto aos órgãos do Fisco.


Alguns procedimentos devem ser adotados para a abertura de uma empresa:

1. Registro na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas do estado. É a partir desse registro que a empresa passa a existir oficialmente. É necessário realizar consulta prévia sobre a existência do nome;

2. Registro na Secretaria da Receita Federal (CNPJ);

3. Registro na Secretaria Estadual da Fazenda;

4. Registro na Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;

5. Registro do enquadramento na Entidade Sindical Patronal: a empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal;

6. Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”.

7. Registro no Corpo de Bombeiros Militar: Órgão que autoriza o funcionamento das atividades no município, responsável por fazer a vistoria que aprova que a empresa esteja dentro das exigências mínimas de segurança de proteção contra incêndio, rotas de fuga e equipamentos de segurança de combate a incêndio para que a empresa consiga o “Habite-se” da Prefeitura local;

8. Visita à prefeitura da cidade onde pretende montar o laboratório (quando for o caso) para fazer a consulta de local;

9. Obtenção do alvará de licença sanitária: adequar às instalações de acordo com o Código Sanitário (especificações legais sobre as condições físicas). Em âmbito federal a fiscalização cabe a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária; já em âmbito estadual e municipal fica a cargo das secretarias estadual e municipais de saúde (quando for o caso);

10. Observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que regula a relação de consumo em todo o território brasileiro, buscando equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores. O CDC só se aplica às operações comerciais em que haja relação de consumo;

11. Solicitar registro do estabelecimento junto ao Conselho Regional de Biomedicina;

12. Solicitar registro junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;

13. Preparar e enviar o requerimento ao Chefe do DFA/SIV do seu Estado, solicitando a vistoria das instalações e equipamentos. Além do registro comercial, o empreendedor precisa cumprir as exigências legais presentes nas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com destaque para:

RDC nº 050/2002 – aprova o regulamento técnico destinado ao planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.

RDC nº 302/2005 – dispõe sobre o regulamento técnico para funcionamento de laboratórios clínicos.

RDC nº 306/2004 – dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

RDC nº 063/2011 – dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde.

Em relação aos principais impostos e contribuições é importante consultar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (http://www.leigeral.com.br).


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Foto: Freepik

Fonte: Sebrae



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