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PRORROGAÇÃO: DIREITOS ANTIDUMPING

  • renovacon
  • 12 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura






Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (05.05.2021) a Resolução GECEX n° 199/2021, que prorroga o direito antidumping definitivo por um prazo de até 5 anos às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, classificados na NCM 3701.30.21 e 3701.30.31, quando originárias da República Popular da China, Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América, da União Europeia e do Reino Unido.


O direito antidumping será recolhido conforme alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, de acordo com a tabela do artigo 1° da Resolução.


A Resolução entra em vigor em 05.05.2021.

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